Blog

Últimas Notícias

Direitos dos Titulares de Dados

Por: Dra. Karla Hey Smart Dia 08/28/2023 ás 11:35

Todo mundo já sabe mas é sempre bom lembrar: os dados pessoais pertencem ao seu titular, e não à empresa que controla ou trata esses dados. Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. O art. 18 da LGPD, elenca esses direitos e impõe diretrizes que as empresas devem seguir ao lidar com esses dados.

1. Confirmação da existência de tratamento;
2. Correção;
3. Informação sobre o não fornecimento do consentimento e consequências;
4. Revogação do consentimento;
5. Revisão de decisão automatizada;
6. Informação de compartilhamento;
7. Portabilidade;
8. Anonimização, bloqueio ou eliminação;
9. Acesso aos dados.

É importante lembrar que esses são os principais direitos e que nenhum deles é absoluto. Existem situações em que as empresas podem não conseguir atender aos requerimentos do titular, devendo indicar tais motivos, como nos casos em que há a necessidade de mantença de dados para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Inevitavelmente, a Lei traz um cenário de segurança jurídica através da padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão, sendo assim, se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.

Você também pode gostar

© 2023 Karla Hey Smart. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por SmartCode Soluções em Softwares